Em execução do disposto no Orçamento do Estado para o corrente ano, a "dedução específica" para efeitos de IRS aplicável às pensões foi reduzido de 8 283 euros para 7 500 euros, mesmo assim muito acima dos 3 334 euros, que constituem a dedução específica dos rendimentos do trabalho.
A discrepância do regime fiscal das pensões (categoria H) em relação ao dos rendimentos do trabalho (categoria A) não tem justificação, dado que as primeiras constituem rendimentos substitutivos dos segundos. Assim sendo, rendimentos de igual montante pagam impostos diferentes, conforme a sua categoria, de tal modo que nos casos de pensão equivalente ao último vencimento (caso da função pública, até agora), o rendimento líquido após impostos aumenta com a passagem à reforma! Há alguma lógica nisso?