Em matéria de abertura à concorrência, a reforma fica a meio caminho, muito aquém das recomendações da Autoridade da Concorrência. Acaba-se, é certo, o insólito monopólio corporativa da propriedade dos farmacêuticos, pelo que doravante as farmáciss já podem ser criadas e adquiridas por não farmacêuticos. É uma grande mudança simbólica. Porém, mantêm-se, ainda que ligeiramente atenuadas, as limitações da distância mínima entre farmácias e da capitação populacional mínima em cada concelho, também sem paralelo na nossa ordem económica.
Deste modo, persistem substanciais restrições à liberdade de estabelecimento e à concorrência no sector, o que só pode justificar-se, não por qualquer interesse público, mas sim pelo interesse privado de assegurar por via oficial rentabilidade às farmácias instaladas. Não se vislumbra que razões é que podem explicar a manutenção de tais restrições. Numa economia de mercado não compete ao Estado garantir os proveitos comerciais das empresas. Trata-se de um privilégio anómalo, cuja manutenção não honra a reforma.