A revisão da lei do protocolo de Estado voltou a suscitar a questão da precedência cerimonial dos tribunais, suscitada pela criação do Tribunal Cosntitucional em 1982 e na altura resolvida "oportunisticamente" a favor do STJ, mantendo a tradição anterior à existência do TC. O problema existe porque, ao contrário dos países com sistema judicial unificado, Portugal apresenta várias ordens de tribunais, inclundio o TC, os tribunais judiciais (tendo no topo o STJ), os tribunais administrativos e fiscais (tendo no topo o STA) e ainda o Tribunal de Contas (que, porém, não tem somente funções judiciais).
A verdade é que, constitucionalmente, não pode haver dúvida sobre a primazia do Tribunal Constitucional na ordenação dos diversos tipos de tribunais: é o único tribunal transversal a todo o sistema judicial, podendo cassar decisões de todos os demais tribunais em matéria constitucinal (e eleitoral). Não sendo, porém, provável que o poder político esteja disponível para travar essa guerra com os tribunais judiciais (sobretudo nas circunstâncias correntes...), talvez se justificasse uma solução salomónica, a saber, a rotação da precedência protocolar entre os três tribunais (TC, STJ e STA), numa base anual ou outra.
(Declaração de interesses: fui juiz do Tribunal Constitucional imediatamente a seguir à sua criação e defendi na altura a precedência protocolar desse tribunal.)