A Ordem dos Advogados aprovou novo regulamento das especialidades.
Três observações: (i) por que é que as áreas mais tradicionais do Direito e da prática forense não estão abrangidas (Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial...) ? (ii) por que é que os graus académicos mais elevados (doutoramento) não são considerados autonomamente entre os factores de atribuição do título de especialista (sendo-o somente no conjunto do CV dos candidatos) ? (iii) por que é que o júri de avaliação é constituído exclusivamente por advogados da mesma especialidade, e não também por outros especialistas alheios à profissão?
(Declaração de interesses: embora podendo sê-lo, não sou advogado.)