A liberalização e privatização dos antigos serviços públicos prestacionais, como as telecomunicações, não significa a eliminação de "obrigações de serviço público", incluindo o "serviço universal" (acessibilidade de toda a gente ao serviço a preços regulados) e as tarifas sociais, para as pessoas com menores rendimentos.
Assim se concilia a abertura ao mercado com os serviços públicos. Ponto é que a empresa encarregada das "obrigações de serviço público" seja compensada pelos encargos adicionais que tais obrigações lhe fazem incorrer (desde que eles não sejam compensados indirectamente pelas vantagens decorrentes da própria prestação do serviço público), de modo a não ser prejudicada na sua concorrência com as demais, que não têm encargos de serviço público.