quarta-feira, 18 de julho de 2007

Distinções

quem não distinga estas duas coisas elementares:
a) A Constituição e a lei asseguram a toda a gente o direito aos cuidados de saúde de que cada um necessita (uma consulta, uma cirurgia), direito que pode ser feito valer em tribunal se for denegado pelos serviços competentes (como sucede agora na Madeira com a IVG);
b) Nem a Constituição nem a lei garantem a criação ou a manutenção de um certo estabelecimento de saúde numa certa povoação (como sucedia no caso do encerramento das maternidades), porque isso releva de política pública de ordenamento territorial do SNS, que é judicialmente insindicável (a não ser que o referido ordenamento conste de lei ou regulamento ou que não haja outro meio de assegurar os competentes cuidados de saúde).
O mesmo raciocínio se poderia estabelecer para o direito ao ensino e o mapa escolar, para o direito de acesso aos tribunais e o mapa judiciário, etc.