Afinal, na comparação entre o número de artigos da proposta de lei das instituições de ensino superior e o número de artigos das lei a revogar fiz as contas dos segundos por baixo. Um leitor atento e bem informado apresenta o seguinte quadro:
Número de artigos dos diplomas a revogar:
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (Autonomia das Universidades): 36
Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro: 50
Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro (Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior), alterada pelo Decreto‑Lei n.º 74/2006, de 24 de Março: 41
Artigo 17.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (Estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto: 1
Decreto‑Lei n.º 293/90, de 21 de Setembro: 2
Artigos 12.º a 17.º do Decreto‑Lei n.º 129/93, de 22 de Setembro: 6
Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto‑Lei n.º 74/2006, de 24 de Março: 72
Decreto‑Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro, rectificado pela declaração de rectificação n.º 38/94, de 31 de Março: 34
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro: 20
TOTAL: 262 artigos.
Ou seja, a proposta de lei tem menos 80 artigos do que os diplomas que vai substituir!.