Segundo lei da República, com força obrigatória em todo o território nacional, todas as mulheres têm direito à realização de IVG nos serviços de saúde públicos. Trata-se de um direito imediatamente vinculativo, logo "judiciável", portanto susceptível de ser assegurado por via judicial (injunção judicial para prática de um acto).
Na Região Autónoma da Madeira, o serviço público de saúde foi regionalizado, sendo da responsabilidade das suas autoridades político-administrativas. Logo, os serviços regionais de saúde estão obrigados ao cumprimento da lei e as mulheres interessadas têm direito de obter desses serviços a realização da IVG que pretendam. Incluindo por via judicial, em caso de denegação do seu direito pelos referidos serviços.