A Ordem dos Engenheiros anunciou a criação de um fundo de pensões para os seus membros. Sem dúvida que qualquer grupo profissional pode criar um sistema complementar de pensões. Mas a Ordem dos Engenheiros não tem poderes para tal.
Como entidade pública que é, a Ordem só tem as funções que lhe sejam conferidas por lei. Ora, salvo erro, nenhuma lei lhe atribui funções na área da segurança social, nomeadamente os estatutos da OE. De resto, as ordens não devem ter atribuições nessa área, devendo ser exclusivamente entidades de auto-regulação e de autodisciplina profissional. As funções no domínio social significariam um regresso à concepção corporativista das ordens profissionais.
Sendo ilegal, esta decisão da OE deve ser impugnada por quem tem legitimidade para o fazer. O Ministério Público tem esse poder, o que no caso é uma obrigação.