No seu editorial de hoje no Público, José Manuel Fernandes insiste em contestar o regime de disciplina profissional previsto no novo Estatuto do Jornalista (que o veto presidencial não contesta em si mesmo), afirmando que se trata de um regime insólito, na medida em que dá força de lei aos deveres deontológicos da profissão e institui sanções para a sua violação.
Não tem razão, porém. O mesmo sucede na generalidade das profissões reguladas, nomeadamente as organizadas em ordens profisionais, que também estabelecem esquemas oficiais de (auto-)disciplna profissional, incluindo sanções pela violação de deveres deontológicos, que têm força de lei. O facto de o código deontológico da Ordem dos Médicos continuar a considerar o aborto como falta deontológica grave em todas as circunstâncias só quer dizer que essa norma é ilegal (como procurei provar em artigo no Público, há alguns meses).