quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Quando as corporações se julgam acima das leis

A despeito da arrogância e má educação do seu bastonário, a Ordem dos Médicos vai mesmo ter de rever o seu Código Deontológico, na parte em que que considera grave infracção disciplinar a interrupção voluntária da gravidez.
Era altura de a Ordem se capacitar de que há uma diferença entre um organismo profissional público, que está obrigado pela lei, e uma associação privada de profissionais católicos.
Adenda
O parecer do conselho consultivo da PGR constitui também uma desautorização do lamentável parecer do Provedor de Justiça em favor da Ordem, como mostrei aqui em devido tempo.