No seu pedido de apreciação de constitucionalidade da lei sobre o emprego público (ver post precedente), o PR questionou a aplicação da lei aos magistrados judiciais, não pondo em causa a sua aplicação aos magistrados do Ministério Público.
De facto, como mostrei aqui, o estatuto funcional dos agentes do Ministério Público pode ser politicamente controverso, mas não é constitucionalmente equiparável ao dos juízes. Assim se frustraram as tentativas corporativas de atrelar o estatuto daqueles ao destes...
Adenda
Obviamente, a decisão do PR de não questionar a inclusão dos agentes do MP na lei do emprego público traduz-se numa enorme derrota da (improcedente) tese de que isso envolvia um atentado à autonomia do Ministério Público, em que lamentavelmente se comprometeu, com inesperada leviandade, o próprio Procurador-Geral da República.