Esta notícia sobre a questão da legalidade do empréstimo decidido pelo Município de Lisboa dá conta do essencial, mas tem um pequeno lapso, quando se afirma que «os empréstimos contraídos através deste mecanismo [mecanismo do "saneamento financeiro", adoptado pelo Município de Lisboa] não contam para o endividamento líquido da autarquia».
O que sucede é que eles não afectam o endividamento líquido pela simples razão de que não o aumentam, pois só podem ser utilizados para consolidar ou reescalonar dívida já existente, sem portanto alterar o passivo. No caso concreto trata-se contrair um empréstimo bancário a 12 anos para pagar dívidas já vencidas a fornecedores e a organismos públicos (sendo mesmo que os juros bancários são inferiores aos juros de mora em que o Município está a incorrer).