«O Tribunal Constitucional notificou os partidos a provarem no prazo de 90 dias que têm pelo menos 5000 militantes, sob pena de serem extintos por incumprimento da lei dos Partidos Políticos, disse hoje à Lusa fonte do TC».
O encerramento dos pseudopartidos políticos é uma medida de clarificação política. Em vez de beneficiarem ilegitimamente do estatuto legal de partidos (incluindo o direito de candidatura eleitoral), os grupúsculos políticos não devem ser mais do que isso.