sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

Inconstitucionalidade

Como era de esperar, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais dois pontos da lei do regime de emprego na Administração pública, incluindo duas normas que abrangiam os juízes no âmbito subjectivo do referido regime, o que castiga a errada insistência do Governo e da maioria parlamentar do PS nesse ponto indefensável (como mostrei aqui).
Em contrapartida, o Tribunal não se pronunciou pela inconstitucionalidade que tinha sido suscitada relativamente a vários outros pontos da mesma lei.
Desse modo, sendo fácil corrigir as normas inquinadas, a lei vai sair constitucionalmente escorreita, como se impunha.