Ao contrário do que aqui se deixa entender, o novo Tratado da UE só entra em vigor com a ratificação de todos os Estados-membros, pelo que basta a rejeição de um deles para o "matar".
A previsão de que o Conselho Europeu considerará a questão se dentro de dois anos apenas 4/5 dos Estados tiverem ratificado o Tratado só quer dizer que terá de optar entre esperar pela ratificação ou tomar outra providência, por exemplo reformular o Tratado (como sucedeu com o malogrado Tratado Constitucional, que continha uma norma semelhante).
Também a nova norma que permite a saída de Estados-membros só vigora depois de o Tratado ter sido ratificado e ter entrado em vigor, o que não sucederá se algum o rejeitar.