«PGR: órgãos directivos de escolas "têm dever cívico" de comunicar casos de violência».
De facto, a denúncia de infracções criminais constitui uma obrigação legal das autoridades e dos funcionários públicos, tanto segundo a lei processual penal como a legislação disciplinar, não havendo excepção para as escolas. O que, aliás, não dispensa, bem entendido, o exercício da acção disciplinar.