À direita há quem, numa vertigem de imaginação, descortine no veto presidencial do Estatuto dos Açores e na imprudente (e errada) insistência do PS em aprová-lo sem alterações, uma oportunidade para uma eventual dissolução parlamentar.
Contra a ilusão, importa assinalar três pontos:
a) Mesmo quando erra, a AR é soberana no exercício da função legislativa (salvo inconstitucionalidade) e na avaliação dos vetos presidenciais, sem poder ser "punida" por isso;
b) A dissolução parlamentar é um poder discricionário do Presidente (sem necessidade de invocar nenhuma ameaça ao "regular funcionamento das instituições"), mas que tem de ser compreendido no contexto dos seus poderes constitucionais de regulação e supervisão do sistema político, pelo que não faria sentido por causa do não atendimento de um veto político (mesmo se justificado);
c) Não é por acaso que todos os casos de dissolução parlamentar (1979, 1983, 1985, 1987, 2002, 2004) ocorreram em situações de crise governamental, e não por qualquer discordância política, muito menos por capricho ou ressentimento presidencial.
De resto, se as eleições antecipadas dessem o mesmo resultado parlamentar, como é provável, qual seria a posição do Presidente? Demitia-se?!