«Confrontado pela SIC com a compatibilidade das duas funções [membro da direcção da Ordem dos Economistas e presidente da Autoridade da Concorrência] Manuel Sebastião disse que no seu caso não vê qualquer incompatibilidade.»
Independentemente da questão da incompatibilidade legal, o problema é que sob o ponto de vista do direito da concorrência as ordens profissionais são equiparadas a "associações de empresas", estando portanto sujeitas à jurisdição da AdC. E o facto de algumas ordens terem sido punidas (e bem!) por práticas restritivas da concorrência mostra a relevância da questão...
Aditamento (25 Nov.)
«Manuel Sebastião pediu suspensão do cargo de direcção da Ordem dos Economistas».
Fez bem.