Não percebo a surpresa com o facto de o novo cartão de cidadão pôr termo à possibilidade de recenseamento eleitoral em local diferente da residência efectiva (visto que recenseamento eleitoral passa a ser feito automaticamente a partir do cartão de cidadão).
Na verdade, o local de recenseamento eleitoral nunca foi de escolha livre. Desde 1974, com a lei eleitoral para a Assembleia Constituinte, está legalmente estabelecido que o domicílio eleitoral é a residência efectiva. Só o facto de haver até agora um recenseamento eleitoral separado é que têm permitido uma dissonância entre as duas moradas.
Vai portanto acabar o domicílio eleitoral de conveniência. Já não era sem tempo! Mantém-se a possibilidade de candidatura em local diferente da residência efectiva.