Há anos que defendo no meu ensino (e também em intervenções públicas) a reforma do modelo de regulação dos mercados financeiros vigente entre nós, baseado em três entidades reguladoras estritamente sectoriais (banca, seguros e valores mobiliários). A alternativa que ultimamente defendo é o chamado modelo "twin peaks", oriundo da Austrália, que consiste em apenas duas entidades, com funções distintas mas com jurisdição sobre todos os referidos sectores, uma para a "regulação prudencial" (segurança financeira das instituições) e outra para a "regulação comportamental" (actuação no mercado e relações com os consumidores).
É este o modelo agora posto oficialmente à discussão também em Portugal. O Banco de Portugal alargaria a sua competência de supervisão prudencial a todas as instituições financeiras (e não somente à banca, como hoje), perdendo porém as funções de regulação comportamental, que seriam confiadas a outra entidade (provavelmente a CMVM remodelada), também com jurisdição sobre todas as instituições e mercados financeiros (e não somente o mercado de títulos, como hoje). As funções do Instituto dos Seguros de Portugal seriam absorvidas por aquelas duas autoridades reguladoras.