quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

O Banco de Portugal desconhece o SWIFT?


Amanhã no PE, na Comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos, vota-se o relatório sobre o Acordo Provisório SWIFT, através do qual a UE continua a transferir para os EUA dados em bruto sobre as transacções bancárias feitas na Europa por cidadãos ou empresas que as agências americanas considerem suspeitos de terrorismo. Sem assegurar adequada protecção de dados (inexistente nos EUA), nem sequer se exigir reciprocidade.
Eu votarei contra - por julgar o actual acordo mau substantivamente, por não acautelar garantias mínimas dos direitos dos cidadãos europeus; e por julgar inadmissivel a pressa com que o Conselho negociou com os EUA, à revelia do PE, apesar do Tratado de Lisboa ter entretanto entrado em vigor.
Mas não sou, por principio, contra o acordo e estou pronta a participar num exercício sério de revisão: a própria eficácia da luta contra o terrorismo pode ganhar com um acordo substancialmente melhorado, cá como lá (e bem sabemos como a CIA anda bem precisadinha de ajuda, desde que no Natal passado admitiu que ignorara o pai nigeriano que avisara das inclinações bombistas do filho).
Mas o debate sobre este tema no PE teve já uma virtude - o de me abrir os olhos para a estultícia do argumento usado para o Banco de Portugal ainda não ter imposto aos bancos portugueses uma aplicação informática obrigando-os a comunicar-lhe todas as transferências financeiras de capitais para paraísos fiscais. Há um mês o argumento era de que se aguardava tratamento de dados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados...
Louvável tanto zelo com a protecção de dados dos nossos cidadãos, a nível nacional, embora seja questionável se deve sempre sobrepôr-se à necessidade de controlar fugas ao fisco, corrupção ou o financiamento da criminalidade organizada, terrorismo incluido!
Mas a nível transatlântico já tudo se passa à tripa forra: todos os dados sobre qualquer transacção, para qualquer conta, offshore ou não, respeitante a qualquer pessoa ou empresa, pode ser transferida em bruto para os EUA, sem protecção ou reserva.
Ou será que o nosso Banco central ignora que existe o Acordo SWIFT?