O único modo de impedir que algum jornalismo sem escrúpulos continue a tripudiar sobre o segredo de justiça, em especial no que respeita a escutas telefónicas, é utilizar os meios que a lei civil e a lei penal proporcionam para proteger aquele.
Infelizmente, quando a desobediência ostensiva a uma providência cautelar proibitiva de divulgação de escutas "vale" somente 10 000 euros -- importância que a renda de uma manchete sensacionalista torna ridícula --, é caso para dizer que o crime compensa...