Os piores enviesamentos da informação podem estar nos títulos das notícias.
O Diário de Notícias informa que os "jornalistas [do Sol] foram condenados só por publicarem escutas". Sucede que a publicação de escutas telefónicas de um processo penal em segredo de justiça pode configurar dois crimes previstos e punidos nas leis penais: o de violação do segredo de justiça e o de divulgação de comunicações privadas. Para além de que no caso concreto ainda havia a desobediência a uma providência cautelar decretado pelo juiz.
Só!