Em 2005 a União Europeia aprovou uma lei proibindo a exportação e a importação de produtos ou equipamentos destinados à aplicação da pena capital ou a infligir tortura ou outras práticas desumanas, e submetendo a autorização caso a caso a exportação ou importação dos produtos ou equipamentos susceptíveis de serem utilizados para o mesmo efeito. A lei impunha aos Estados-membros a obrigação de apresentarem anualmente um relatório sobre a sua implementação.
Pois, até agora apenas sete dos Estados-membros cumprem essa obrigação! O Parlamento Europeu pediu à Comissão que se ocupe da situação. De facto, não basta aprovar as leis...