Tem-se por adquirido que a disciplina da despesa pública passa somente por cortes no investimento público, nas remunerações e pensões do sector público, nas transferências sociais e prestações dos serviços públicos, nas despesas de funcionamento dos serviços.
Também passará por aí, sem dúvida. Mas alguma da mais significativa poupança nos gastos públicos poderia e deveria vir da extinção ou fusão de entidades ou serviços públicos supérfluos ou redundantes. Há cinco anos o PRACE procedeu à extinção de dezenas de institutos e outras entidades públicas da Administração central do Estado. Depois, Maria de Lourdes Rodrigues provou como se podem suprimir centenas de escolas com poucos alunos, com vantagens para estes. Também Correia de Campos mostrou que se podia racionalizar a rede de maternidades e de cuidados primários, de novo com melhoria do serviço para os utentes.
Infelizmente, contra o que aqui venho defendendo ao longo destes anos (ver por exemplo aqui quanto às autarquias locais), não se seguiu a mesma via lá onde os ganhos em despesa e em qualidade do serviço público seriam maiores, como na redução, por agregação ou fusão, de autarquias locais (freguesias e municípios) e de empresas municipais, de tribunais, de hospitais (desde logo os hospitais militares), de escolas politécnicas (se não mesmo de universidades...), entre outras estruturas públicas.
Tendo em conta a nossa dimensão terriorial, a população e a distribuição populacional, temos de tudo isso a mais.
E o excesso custa um ror de dinheiro.