«O parágrafo mais polémico da proposta deixa a porta aberta para os países introduzirem a chamada regra das três ocorrências: os utilizadores que descarreguem da internet material protegido, depois de receberem duas advertências, deixarão de ter acesso à rede.
Só que isto não tem o mínimo fundamento no ACTA, sendo uma completa invenção dos movimentos de "piratas" e afins que contestam o acordo...