«Director do CEJ defende que magistrados devem declarar participação em associações secretas [e outras]».
Concordo, desde que essa obrigação abranja todos os titulares de cargos públicos (políticos, judiciais, militares, gestão pública), sob pena de discriminação. Ao contrário do que já vi defendido, uma tal obrigação não lesa a liberdade individual de associação, visto que cada um pode continuar a, ou vir a, pertencer à associação que quiser. O que já não me parece é que os titulares de cargos públicos tenham um direito ao segredo sobre as organizações colectivas a que pertençam, tanto mais que, por definição, todas as associações visam a defesa de interesses de grupo. Importa que os cidadãos saibam se tais interesses de grupo são susceptíveis de afectar a defesa do interesse geral, que por definição é o interesse público, que aos titulares de cargos públicos incumbe defender.
De resto, ninguém é obrigado a aceitar um cargo público nem a exercê-lo contra vontade. Por isso, a declaração de interesses é um ónus, uma contrapartida de um direito ou poder, e não uma obrigação em sentido estrito.