A decisão da cimeira quadripartida de Roma, na semana passada, de avançar com uma "cooperação reforçada" entre os Estados-membros interessados para a criação de um imposto sobre as transacções financeiras não deve ficar por aí. Impõe-se incluir no âmbito dessa cooperação reforçada também regras de convergência tributária entre os Estados envolvidos, nomeadamente quanto à tributação das empresas e dos rendimentos de capital. Um mercado único não pode funcionar na base da competição tributária, que gera uma "corrida para o fundo" no "dumping tributário", incluindo por exemplo taxas de imposto sobre lucros de apenas 12,5% na Irlanda e de 10% em Chipre!
Dado que já anunciou querer integrar a cooperação reforçada, Portugal não deve perder a oportunidade de insistir nesse ponto, que é vital para a competitividade relativa da economia portuguesa no contexto europeu e para a sustentabilidade das finanças públicas.