terça-feira, 4 de setembro de 2012

O repatriamento de capitais


Aqui fica o que disse hoje no Conselho Superior da Antena 1 sobre a quinta avaliação da Troika ao programa de assistência financeira a Portugal. E também sobre a pergunta que enviei hoje à Comissão Europeia sobre a conformidade da política de repatriamento de capitais levada a cabo por este Governo à legislação europeia em matéria de branqueamento de capitais e princípio da igualdade:

"Recentes acordos sobre troca de informação fiscal entre Portugal e a Suíça, o Luxemburgo, as Ilhas Cayman  e outros paraísos fiscais,  revelaram a existência de, pelo menos, 3,4 mil milhões de euros em depósitos, seguros de vida, fundos de investimento e outros valores mobiliários, transferidos para o exterior de Portugal  e não declarados ao fisco. Este património foi identificado ao abrigo da terceira edição do Regime Excepcional de Regularização Tributária (RERT), que permite aos detentores a  "limpeza"  da sua situação fiscal, com amnistia dos crimes associados e a legalização desse património contra o pagamento de um imposto de, apenas, 7,5%. O RERT III, sublinhe-se, não implica a identificação pública do beneficiário/detentor, nem cuida de apurar a origem, lícita ou ilícita, dos capitais legalizados.

Isto é, num Portugal intervencionado pela troika CE, BCE e FMI,  quem comete fraude e evasão fiscal, colocando capitais ilegalmente no exterior, acaba, além de ver perdoados os crimes fiscais e outros, por ser beneficiado pelo Estado,  pagando muito menos impostos do que quem depende dos rendimentos do trabalho: os trabalhadores por conta de outrem podem pagar  47% de IRS, todos e pagam 23% de IVA. Quem tem depósitos a prazo em Portugal paga 20% de imposto sobre o capital. E ao contrário do que sucedeu com os dois primeiros RERT em 2005 e 2010, o RERT III permite uma regularização sem repatriamento obrigatório do capital, desde que permaneça no território da União Europeia.

1 - Não estima a Comissão que estão a ser violadas as Directivas sobre branqueamento de capitais, visto que o regime oferece a regularização dos capitais não declarados e sob regime de sigilo bancário, sem inquirir sobre os beneficiários reais dos mesmos e a sua forma de obtenção?

2 - Não pensa a Comissão estarmos em presença de uma violação do princípio da igualdade e de outros princípios de Direito e da Justiça consignados no Tratado da União Europeia, além da mais elementar justiça fiscal no plano nacional, quando um Estado Membro, mesmo a pretexto de recuperar um mínimo de receita fiscal, beneficia os infractores das regras fiscais, sem lhes aplicar qualquer tipo de penalização ou majoração, permitindo-lhes o retorno à legalidade e mostrando que o crime compensa?"