Não faltam vozes a defender que as medidas anunciadas pelo Governo não dão resposta satisfatória ao acórdão do Tribunal Constitucional, visto que o sacrifício adicional que foi imposto aos trabalhadores do sector público e aos pensionistas (cerca de 2/14 avos do rendimento) continua a ser muito maior do que o que é agora imposto aos rendimentos do trabalho do sector privado (cerca de 1/14 avos do rendimento bruto anual).
Considero improcedente este argumento. Por um lado, como já argumentei aquando da decisão do TC, não se pode equiparar a situação dos trabalhadores do sector público com os do sector privado (maior remuneração média, menor horário de trabalho, segurança no emprego, estabilidade salarial, etc.); por outro lado, como o próprio TC considerou, não se exige uma igualdade absoluta nestas matérias, só sendo de condenar as desigualdades de tratamento intoleráveis ou arbitrárias. Não creio que seja o caso...
Por isso, mais uma vez, a contestação destas novas medidas deve ser travada no plano político e não no plano constitucional. Nem tudo o que é politicamente condenável é contrário à Constituição...