Não é verdade que a Comissão Europeia vá manter tantos membros quantos os Estados-membros «contra o Tratado [de Lisboa]».
Na verdade, foi o próprio Tratado que previu expressamente que a composição nele indicada (igual 2/3 dos Estados-membros), pudesse ser alterada por decisão unânime do Conselho (TUE, art. 17º-4), o que justamente sucedeu.