A decisão judicial que deu provimento a uma medida cautelar contra o encerramento da Maternidade Alfredo da Costa em Lisboa veio mostrar mais uma vez a tentação de alguns juízes para irem além dos seus poderes jurisdicionais e pretenderem controlar actos do puro foro político, como é o caso. As considerações do tribunal são um exemplo do que não deve (nem pode) ser uma decisão judicial num Estado de direito constitucional.
A justiça administrativa serve para impedir ou censurar actos ilegais do poder, não para controlar a alegada (in)conveniência ou o pretenso (de)mérito dos actos praticados no exercício da liberdade de escolha politica dos governos. Encerrar uma maternidade (ou qualquer outro serviço público) e integrar os seus serviços noutra não é uma decisão que possa ser substantivamente avaliada por um tribunal.
Uma das bases do Estado constitucional é a separação de poderes. Numa democracia constitucional os juízes não governam nem se podem substituir aos governos. Pelos vistos, Monstesquieu não faz parte do programa da formação dos juízes em Portugal...
A justiça administrativa serve para impedir ou censurar actos ilegais do poder, não para controlar a alegada (in)conveniência ou o pretenso (de)mérito dos actos praticados no exercício da liberdade de escolha politica dos governos. Encerrar uma maternidade (ou qualquer outro serviço público) e integrar os seus serviços noutra não é uma decisão que possa ser substantivamente avaliada por um tribunal.
Uma das bases do Estado constitucional é a separação de poderes. Numa democracia constitucional os juízes não governam nem se podem substituir aos governos. Pelos vistos, Monstesquieu não faz parte do programa da formação dos juízes em Portugal...