A convergência das pensões do sector público -- incluindo as que se encontram já atribuídas -- em relação às do sector privado vai colocar um problema complicado ao Tribunal Constitucional.
Se aplicar o "princípio da protecção da confiança" com o carácter absoluto com que o fez no caso da segurança no emprego no sector publico, o Tribunal deveria declarar a lei inconstitucional na parte em que a redução das pensões abrange os actuais pensionistas. Porém, se o fizer, não somente mantém uma flagrante desigualdade de tratamento entre os pensionistas do sector público e os do sector privado (visto que em igualdade de circunstâncias as pensões dos primeiros são mais elevadas), mas também criará uma segunda desigualdade, agora entre os pensionistas do sector público (visto que, em igualdade de circunstâncias, os novos pensionistas terão uma pensão inferior à dos actuais).
Até agora, nas questões relativas ao sector público, o Tribunal aplicou isoladamente cada um dos referidos princípios, ou seja, o princípio da protecção da confiança e o princípio da igualdade. Agora o Tribunal vai ter de articular ambos os princípios numa mesma situação (note-se que a questão da articulação entre os dos referidos princípios já se colocava no caso do chamado "regime de mobilidade" dos funcionários públicos, onde porém o Tribunal decidiu ignorar a questão da igualdade...).