Não se sabe ainda por que alternativa vai o Governo optar para compensar o impacto orçamental da decisão do Tribunal Constitucional sobre as pensões da CGA (se quiser manter a meta do défice para o ano que vem).
É certo que, embora rejeitando a solução proposta, o TC não fechou inteiramente a porta a um corte das pensões já em pagamento (contra os talibans da "protecção da confiança"), sem porém deixar claro até onde se poderia ir. Algumas passagens crípticas do acórdão permitem entender que o Tribunal poderia aceitar um corte mais discriminado (e não 10% a todas as pensões acima de 600 euros) e mais espaçado no tempo (2 ou 3 anos de transição?).
O Governo pode ser tentado a ir por aí, se pensar que mais vale haver convergência mais "branda" do que não haver nenhuma. Mas, para além do processo legislativo demorado e do resultado incerto no TC, isso já não lhe resolveria o problema orçamental do próximo ano. Por isso, o Governo poderá optar, como já alguém sugeriu, por "jogar em dois carrinhos" ao mesmo tempo: aumento imediato do IVA para compensar a despesa que deixou de poupar (0,5% de aumento pode chegar) e tentativa de reformulação da lei da convergência das pensões. Se e quando esta passasse, poderia então dar-se ao luxo de anunciar uma "descida de impostos" (ainda que limitada à reposição da actual taxa do IVA).
Eis como, ironicamente, o Governo ainda pode virar a seu favor a decisão do TC...