No meio das apaixonadas discussões sobre a convergência dos dois sistemas de pensões existentes entre nós, ninguém se parece aperceber de que a raiz do problema está no tradicional dualismo do sistema de segurança social -- que integra as pensões --, um regime para o sector público, outro para o sector privado.
Ora, a Constituição é clara, logo desde 1976, em exigir um sistema de segurança social unificado (art. 63º-1 da CRP), o que aliás é uma exigência do princípio da igualdade. Todavia, durante muito tempo nenhum Governo teve a coragem de fazer convergir os dois sistemas de pensões (e não só) -- o que implicaria a perda das vantagens do sector público (idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões) --, sem que ninguém tivesse a coragem de impugnar a situação junto do Tribunal Constitucional. E quando a convergência foi finalmente encetada, só o foi com prolongados períodos de transição quanto ao cálculo do valor das pensões no sector público e sem nunca tocar no valor das pensões já atribuídas (em geral mais elevadas no sector público), mantendo-se portanto a desigualdade de tratamento para situações idênticas.
Sob pressão da situação de emergência orçamental, o actual Governo decidiu apressar a convergência da idade de aposentação e da fórmula de cálculo das pensões. Mas quando pretendeu fazer convergir também o valor das pensões em pagamento, afectando situações juridicamente consolidadas (em princípio protegidas), esbarrou com o Tribunal Constitucional.
Como é bom de ver, essa dimensão do dualismo do sistema de pensões só persiste hoje porque durante décadas se preferiu ignorar a Constituição. Quase quatro décadas depois, a unificação do sistema de pensões continua inacabada. Até agora, por falta de vontade política; agora, com uma pequena ajuda do Tribunal Constitucional...