sábado, 11 de janeiro de 2014

Imunidade

O crime de violação do segredo de justiça não é praticado somente por quem tem acesso aos processos e transmite a informação mas também por quem a publica, ou seja, os jornalistas e os jornais. E havendo crime, não se vê nenhuma razão para excluir a utilização dos meios de investigação proporcionados pela lei, com as devidas garantias.
Não se vê razão para nenhuma imunidade dos jornalistas nem dos jornais. A sua reacção desproporcionada é comprometedora.