Já sabíamos da jurisprudência que confere imunidade às injúrias ou insultos de jornalistas aos titulares de cargos políticos. Agora ficamos a saber da imunidade dos sindicalistas, mesmo quando são funcionários públicos. A doutrina é: se o alvo são os políticos, o Código Penal e o estatuto disciplinar deixam de ter aplicação...
Será que as mesmas imunidades também se aplicariam se os visados fossem juízes?