Com um ano de atraso em relação ao prazo fixado na lei (que eficiência em tempos de urgência!), a Ministra da Justiça anunciou os traços do novo estatuto da Ordem dos Advogados, em que se rejeita a ideia de sociedades multidisciplinares com outras profissões.
Independemente de saber se tal proibição tem fundamento na lei-quadro das ordens e se não contraria o memorando com a troika, a decisão é errada. Primeiro, não procede o argumento da deontologia própria dos advogados, pois ela tem a ver com a prestação individual de serviços e não com a forma de organização empresarial dos advogados, sendo sempre possível estabelecer as necessárias "paredes chinesas" para preservar o sigilo e a autonomia de cada profissão; de resto, há sociedades pluriprofissionais em vários países, sem problemas de maior. Segundo, a proibição frustra a principal vantagem das sociedades pluriprofissionais, que é a de oferecer aos clientes empresariais soluções multi-serviços integradas (advocacia, contabilidade e revisão de contas, consultoria fiscal, etc.), que é um importante contributo para a eficiência na prestação de serviços empresariais e para a competividade da economia.
A Ministra, também ela advogada, cedeu manifestamente perante o atavismo proteccionista da profissão. O interesse geral da economia foi mais uma vaz sacrificado ao interesse corporativo das profissões.
Adenda
Será que o Ministro da Economia e o Primeiro-Ministro concordam com esta solução nada reformista?