Diz um reputado comentador político: «Se o memorando [com a troika] e o Tratado Orçamental são "inconstitucionais", o problema é deles».
Errado, o problema seria nosso!
Faz parte dos princípios pacíficos do direito internacional que nenhum Estado pode invocar o seu direito constitucional interno para não cumprir uma obrigação internacional. No caso da UE, as coisas ainda são mais estritas, dado o princípio da primazia do direito da União na ordem interna dos Estados-membros, princípio aliás reconhecido entre nós pela própria CRP, que assim admite a sua "auto-derrogação" em caso de conflito com o direito da União.
Portanto, se acaso Portugal não pudesse respeitar uma obrigação face à UE por razões constitucionais internas, só tinha dois caminhos para evitar a consequente sanção: ou desvincular-se do compromisso externo (saindo da UE...) ou mudar a Constituição (o que aliás já fez várias vezes, justamente para acomodar constitucionalmente a integração na União).
Aditamento
De resto, não vejo nada de obviamente inconstitucional nem no Memorando em si mesmo nem no Tratado Orçamental. A Constituição é menos "regulamentar" do que se quer fazer crer...