O Governo também isenta do regime de tributação especial das pensões as que não são suportadas pelos dois sistemas públicos de pensões (CGA e regime geral). Sucede, porém, que não têm fundamento constitucional os regimes privativos de pensões substitutivos do sistema público, pela simples razão de que a Constituição obriga à existência de um sistema unificado de segurança social, incluindo o sub-sistema de pensões.
Por conseguinte, a existência (ilícita) de regimes privativos de pensões à margem do sistema público (com excepção dos sistemas complementares) não é razão para isenção da contribuição especial para o sistema público de pensões.