Já há quem faça prognósticos sobre a próxima decisão do Tribunal Constitucional acerca da CES dos pensionistas a partir da recente decisão sobre as remunerações da função pública.
Infelizmente a jurisprudência do TC em matéria orçamental não deixa grande margem para prognósticos seguros, mas não vejo que as situações sejam semelhantes. No caso da redução das remunerações dos funcionários o Tribunal achou que se tratava de uma acumulação excessiva
de sacrifícios, uma redução que agravava um corte anterior e que se somava à perda de outros rendimentos (horas extraodinárias, etc.). No caso dos pensionistas não se trata propriamente de uma nova redução de pensões, que não houve, mas sim do agravamento de um encargo tributário já existente e que aliás se destina ao próprio sistema de segurança social e não ao orçamento do Estado.
Pode seguramente questionar-se politicamente o enorme encargo que a CES representa, sobretudo para as pensões mais elevadas. Resta saber se é constitucionalmente ilícito que os pensionistas sejam chamados a contribuir de forma mais exigente para a auto-sustentabilidade financeira do seu próprio sistema de pensões (evitando novos encargos para os contribuintes em geral). Afinal, trata-se de "mutualizar" parcialmente o financiamento do sistema de pensões, isentando as pensões mais baixas.