Há quem ouse aventar uma revisão constitucional radical, com uma solução "à húngara": excluir as questões orçamentais e tributárias da fiscalização da constitucionalidade.
Só que não é solução defensável, pura e simplesmente. As normas orçamentais e tributárias também podem atentar contra as normas e princípios constitucionais. A sua imunidade constitucional seria um retrocesso inadmissível.
Hipótese excluída, portanto!