A teoria dos atos próprios de cada profissão e a estrita segmentação das profissões, entrincheiradas na competência alegadamente exclusiva de cada uma, são os instrumentos privilegiados do mais atávico corporativismo (sempre em nome dos interesses dos utentes, bem entendido).
A contestação pelos enfermeiros do novo regime de emergência pré-hospitalar, por este permitir a prática de certos atos pelos técnicos de ambulâncias que os primeiros consideram exclusivos da sua profissão é um caso exemplar do absurdo a que se pode chegar o excesso do monopólio profissional, com custos acrescidos para o SNS e sem nenhum ganho para os pacientes, pelo contrário.
Tem de aceitar-se que, sem prejuízo de um núcleo duro de atos exclusivos de cada profissão, pode e deve haver espaços de sobreposição e de concorrência interprofissional para atos na fronteira entre elas. Se as leis e os regulamentos não permitem essa interpretação, há que mudá-los.
Cabe ao Estado, e não às profissões, definir o que é o interesse público. Confundir os interesses corporativos com o interesse público pode ser próprio de um regime corporativo, mas não de uma democracia representativa.