A disparatada proposta de revisão constitucional dos deputados do PSD/Madeira (na verdade da autoria do chefe do governo regional da Madeira), apresentada quase no final da atual legislatura e portanto sem nenhuma viabilidade, revela mais uma vez a necessidade de alteração do sistema de revisão constitucional vigente, que permite a qualquer deputado desencadear um procedimento de revisão constitucional a qualquer momento (salvo nos períodos de "defeso constitucional"), por mais inoportuna ou descabida que ela se apresente.
Em primeiro lugar, para que seja iniciado um procedimento de revisão constitucional deve passar a ser exigida uma deliberação da própria AR nesse sentido, só depois havendo lugar à apresentação de projetos de revisão. Em segundo lugar os projetos de revisão só devem poder ser subscritos por grupos parlamentares ou por conjunto de deputados em número não inferior a 10, de modo a conferir maior seriedade e responsabilidade ao processo.
[Revisto]