A greve contra a privatização da TAP não tem nenhuma motivação nobre, antes pelo contrário, tendo como único objetivo defender as benesses laborais e sindicais que a fraqueza dos governos e das administrações e a captura sindical proporcionou; a greve só vai afundar a empresa ainda mais, para além dos enormes prejuízos que causa aos passageiros e à economia do país.
Todavia, não basta uma greve ser condenável a todos os títulos para legitimar a requisição administrativa dos grevistas. A requisição civil não poder servir para retirar toda e qualquer eficácia á greve. O direito à greve só pode ser restringido nos termos previstos na Constituição, ou seja, para assegurar os serviços mínimos nas atividades de primordial interesse social; por isso, a "requisição civil" só poderá ser legitimamente utilizada para assegurar tais serviços mínimos.