Concordo que a luta contra a ameaça terrorista exige novos instrumentos de segurança, incluindo a possibilidade de interceção de comunicações pessoais pelos serviços de informações do Estado, desde que obviamente com prévia autorização judicial para verificação da consistência da alegada ameaça e com adequado controlo do Conselho de Fiscalização parlamentar existente.
Evidentemente, isso supõe uma revisão da Constituição, que hoje só permite escutas telefónicas no âmbito do processo penal.