Parecem definitivamente abandonadas as propostas de criminalização do "enriquecimento ilícito presumido", em favor da punição da falta de declaração e /ou de justificação de enriquecimento sem fonte conhecida. Os partidários daquela tese, justamente declarada inconstitucional, renderam-se agora à segunda tese.
Como mostrei na altura, o PS sempre teve razão em resistir isoladamente à deriva penal-populista dos demais partidos (incluindo lamentavelmente o PSD) e em defender as regras do Estado de direito em matéria penal. E como se vê, para punir o enriquecimento injustificado não é preciso presumi-lo de ilícito, bastando tornar obrigatória a sua declaração e justificação e punir a violação dessa obrigação.