O facto de serem imputados a um ex-primeiro-ministro supostos crimes praticados no exercício de funções suscita duas questões jurídicas controversas quando a pessoa em causa já não exerce essas funções, pelo facto de a lei penal e processual penal não preverem explicitamente essa hipótese.
A primeira questão consiste em saber a que tribunal (STJ ou tribunal penal de 1ª instância) compete o eventual julgamento desses alegados crimes, bem como a supervisão da instrução, incluindo a decisão sobre a prisão preventiva. Foi essa a questão sobre que versou a decisão de ontem do STJ, tendo o tribunal decidido que a questão não é suficientemente clara para justificar a libertação em sede de habeas corpus, devendo por isso ser apreciada em sede de recurso ordinário da prisão preventiva (que está pendente).
A segunda questão consiste em saber se tais eventuais crimes devem ser qualificados como "crimes de responsabilidade" (por terem sido alegadamente praticados por titulares de cargos políticos no exercício de funções), para efeitos do regime penal especial destes, incluindo por exemplo o agravamento das penas e os efeitos das penas. Essa questão só virá a ser definida aquando da eventual acusação, se vier a existir.