Sem surpresa para quem tinha advertido, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o acesso dos serviços secretos a metadados das comunicações eletrónicas privadas. A adoção dessa medida (que a luta contra o terrorismo aconselha) vai ter de esperar por uma revisão constitucional.
Como tenho dito muitas vezes ao longo dos anos, há duas verdades inconvenientes sobre a relação entre a razão política e a Constituição: por um lado, nem tudo o que é politicamente censurável é desconforme com a Constituição (ilusão em que caem muitas vezes as oposições); por outro lado, porém, nem tudo o que é politicamente razoável (como é o caso) é conforme com a Constituição (ilusão em que sucumbem por vezes os partidos de Governo, mesmo quando estão transitoriamente na oposição...).